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19/03/2020 - NOTA DO CIOP (COVID-19)

Considerando que o Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP realiza serviços da área de saúde
a 21 (vinte e um) Municípios do interior do Estado de São Paulo e que em suas atividades diárias e
rotineiras seus funcionários da Sede Administrativa têm contatos presenciais com pessoas de vários
Municípios;
Considerando, que o Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP prevê a realização de inúmeras
atividades internas na Sede Administrativa: Assembleia Geral, Reuniões de Conselho Diretor e Fiscal,
Atendimento a Funcionários, Credenciamentos de Pessoas Jurídicas para prestação de serviços
especializados na área da saúde, Atendimento do Público em geral e atividades externas: Programação
Técnica (fiscalização e monitoramento), com a participação de pessoas de vários Municípios;
Considerando a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), e o necessário controle de
fluxo de pessoas, restrição de reuniões, além de outras medidas de prevenção, recomendadas pelas
autoridades sanitárias.


O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA INFORMA:
Decreto nº 03 de 19 de março de 2020  LINK: 
http://www.ciop.sp.gov.br/Detalhes?id=3038 


a) SUSPENSÃO: Ficam suspensas todas as atividades com atendimento ao público, por tempo
indeterminado na Sede Administrativa do CIOP na Rua Coronel Albino, nº 550, Vila Maristela,
devendo os funcionários públicos realizar trabalho interno,
exceto os atendimentos de
convocação de Concurso Público e/ou Processo Seletivo
.
b)
SUSPENSÃO: Ficam suspensas todas as atividades com atendimento ao público no Complexo
Turístico Cidade da Criança, devendo os funcionários realizar trabalhos internos.
c)
SUSPENSÃO: Ficam suspensos os prazos e as audiências em razão de Sindicância e/ou Processo
Administrativo Disciplinar no âmbito do CIOP, devendo as Comissões Disciplinares promover a
adequação das pautas bem como demais providências pertinentes.
d)
ATENDIMENTO: Os atestados médicos de funcionários públicos e solicitação de guias de
homologação deverão ser encaminhadas dentro de 48 (quarenta e oito) horas ao Setor de
Recursos Humanos no e-mail:
rh@ciop.sp.gov.br, sendo o documento físico entregue no
retorno do funcionamento da Sede Administrativa.
e)
ATENDIMENTO: Os Municípios consorciados deverão enviar os relatórios, ofícios e pontos
médicos referente às prestações de serviços de forma escaneada e anexados para o e-mail:
fianceiro@ciop.sp.gov.br.
f)
ATENDIMENTO: Os serviços oferecidos de CREDENCIAMENTO serão realizados por meio
eletrônico, através do e-mail:
credenciamento@ciop.sp.gov.br e, em caso de dúvidas, o
interessado deverá ligar para o telefone (18) 3223-1116 – Departamento Jurídico.
Assim, o Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP, neste momento difícil para a população
brasileira, busca contribuir na prevenção do COVID-19 (Novo Coronavírus), mesmo ciente de que essas
medidas poderão influenciar diretamente na qualidade e nos prazos de nossos serviços disponibilizados
aos Municípios consorciados, por isso solicitamos a compreensão de todos.

 

Presidente Prudente, 19 de março de 2020.
Carlos Augusto Vreche
Diretor Executivo do CIOP