CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista
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Descrição: QUAIS SÃO OS SERVIÇOS OFERTADOS POR CREDENCIAMENTO?

Os serviços por credenciamento são divididos por editais, são eles:
- EDITAL 01/2022: prestação de serviços de diagnóstico por imagem (ressonância e tomografia);
- EDITAL 01/2021: prestação de serviços de assistente social, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, engenheiro agrônomo e médico dermatologista;
- EDITAL 03/2021: prestação de serviços de psicólogo por consulta;
- EDITAL 04/2021: prestação de serviços de médico veterinário (consultas, prevenção, acompanhamento, castração de gatos e cachorros);
- EDITAL 01/2025: prestação de serviços de cirurgia geral, ortopedista, emissão de laudo de eletrocardiograma, teste ergométrico, ecocardiograma, teste holter, teste mapa;
- EDITAL 05/2021: prestação de serviços de diagnóstico por imagem (ultrassom e raio-x);
- EDITAL 01/2022: prestação de serviços de médico plantonista para o presídio Wellington Rodrigo Segura em Presidente Prudente;
- EDITAL 01/2022: prestação de serviços de exames laboratoriais constantes na Tabela SUS;
- EDITAL 07/2021: prestação de serviços de exames de diagnóstico do sistema digestivo;
- EDITAL 08/2021: prestação de serviços de exames e procedimentos oftalmológicos;
- EDITAL 01/2023: prestação de serviços de psicopedagogo e nutricionista;
- EDITAL 04/2022: prestação de serviços de médico clínico geral (com residência médica na área), psicólogo (por hora e fonoaudiólogo (por hora);
- EDITAL 05/2022: prestação de serviços de farmacêutico e cirurgião dentista;
- EDITAL 03/2020: prestação de serviços de médico plantonista para unidades prisionais localizadas nos municípios consorciados;
- Todos editais poderão ser consultados no site do CIOP, através do link: https://www.ciop.sp.gov.br/credenciamento

QUAIS SÃO OS VALORES PAGOS PELOS SERVIÇOS?
Os valores estão sempre em atualização e poderão ser solicitados no Setor de Credenciamento ? Whatsapp (18) 99814-4016 ou pelo e-mail rtadmcredenciamento@ciop.sp.gov.br.

DO PRAZO DOS CONTRATOS
- Independente da data em que o contrato foi feito, caso o município pretenda continuar a prestação de serviços, o contrato DEVERÁ ser renovado no vencimento do edital e cada edital tem a sua data de vencimento, são elas: em 17/01 (edital 01/2022); em 22/02 (edital 01/2021); em 21/04 (edital 03/2021); em 27/04 (edital 04/2021); em 29/04 (edital 01/2025); em 10/05 (edital 05/2021); em12/06 (edital 02/2022); em 16/06 (edital 06/2021); em 14/07 (edital 07/2021); em 04/08 (edital 08/2021); em 07/08 (edital 01/2023); em 16/10 (edital 04/2022); em 30/11 (edital 05/2022); em 15/12 (edital 03/2020).
Sobre a renovação do contrato do município com o CIOP, serão feitas prorrogações dos editais e enviados nos e-mails cadastrados para recolher assinatura do prefeito. Na ocasião das prorrogações, caso tenha reajuste nos editais, serão enviados no e-mail a atualização dos valores a serem pagos pelos prestadores de serviços.

DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO DO CIOP COM O MUNICÍPIO
Para formalizar o contrato de prestação de serviços com o CIOP é preciso que o município nos envie um Ofício solicitando a prestação de serviço, indicando o tipo do serviço, bem como edital e a quantidade estimada que o município precisará, também pedimos para que insiram o e-mail de contato que podemos enviar o contrato para o prefeito assinar. O Ofício deverá ser enviado para o e-mail diretordesaude@ciop.sp.gov.br ou admsaude@ciop.sp.gov.br e eles encaminharão para o Setor de Credenciamento para formalizar o contrato. Assim que formalizado, o contrato será enviado via e-mail para o município que deverá providenciar a assinatura do prefeito no prazo de 05 dias úteis e enviado no e-mail rtadmcredenciamento@ciop.sp.gov.br.
 
OS SERVIÇOS SOMENTE SERÃO LIBERADOS QUANDO O CIOP RECEBER O CONTRATO DEVIDAMENTE ASSINADO PELO (A) PREFEITO (A).

SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE SERVIÇOS

Ao enviarmos o contrato para recolher a assinatura do prefeito no e-mail, também irá em anexo um informativo com orientações específicas e também uma lista de empresas habilitadas a prestar serviços que o município poderá contatar para distribuição de suas demandas.
*Lembrando que a lista sempre está em atualização e, com isso, pedimos que sempre que houver novas demandas, solicite no e-mail rtadmcredenciamento@ciop.sp.gov.br a lista atualizada de empresas habilitadas.

SOBRE AS EMPRESAS CREDENCIADAS, COMO FUNCIONA?

O serviço de credenciamento é feito entre o CIOP e as empresas prestadoras de serviços, para isso é preciso que a pessoa tenha uma empresa aberta que não pode ser do tipo MEI (pode ser EIRELI, LTDA, ME, entre outras). Ter uma conta bancária de pessoa jurídica. Ter inscrição do profissional responsável pela empresa ativa no conselho de classe respectivo.

O credenciamento das empresas é realizado em 03 etapas:
1) Envio dos documentos no e-mail credenciamento@ciop.sp.gov.br;
2) Análise das documentações pelo credenciamento e pagamento da taxa de R$ 250,00 por cada contrato;
3) Assinatura do contrato ? *SOMENTE APÓS A DEVOLUÇÃO DO CONTRATO ASSINADO A EMPRESA ESTÁ AUTORIZADA A PRESTAR SERVIÇOS*, antes dessa etapa EM HIPÓTESE ALGUMA a empresa poderá prestar serviços, pois não possui vínculo algum com o CIOP;

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

Solicitamos que sempre mantenha atualizado com o CIOP o e-mail para qual serão enviados os contratos e prorrogações dos contratos e, caso possível, que indiquem uma pessoa que será responsável por essa demanda no município para que não haja prejuízo da falta de contratos/prorrogações sem assinaturas;

Informamos que, sempre que uma nova empresa for iniciar os trabalhos no município, que confirme com o Setor de Credenciamento no Whatsapp (18) 99814-4016 se o contrato dela está ativo para evitarmos que as empresas prestem serviços sem estarem devidamente habilitadas.

Caso restem dúvidas sobre quais contratos do município com o CIOP estão ativos, o município poderá solicitar a lista atualizada no e-mail rtadmcredenciamento@ciop.sp.gov.br que enviaremos para conhecimento e informamos que os serviços somente poderão ser prestados pelas empresas credenciadas que estão na lista.

- OS SERVIÇOS SOMENTE SERÃO LIBERADOS QUANDO O CIOP RECEBER O CONTRATO DEVIDAMENTE ASSINADO PELO (A) PREFEITO (A). Alertamos que o município deve adotar, previamente a assinatura do contrato, todas as formalidades reclamadas pela legislação para celebração de contratos públicos, com a formalização de processo de dispensa de licitação, autorizado expressamente pelo art. 75, inc. XI da nova lei de licitações: "Art. 75. É dispensável a licitação: (...) IX - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado?;

- O município é responsável por ACOMPANHAR E FISCALIZAR OS SERVIÇOS PRESTADOS, devendo informar o CIOP, por escrito, qualquer ocorrência contrária à sua regular execução;

SOBRE O FUNCIONAMENTO DO CREDENCIAMENTO (PRAZOS):
- Para correta execução contratual o MUNICÍPIO E A EMPRESA precisam ter contratos válidos com o CIOP. Caso contrário, a prestação de serviços não poderá, em hipótese alguma, ser realizada;
- O município deverá enviar o relatório/ofício informando a produção do mês anterior das empresas ATÉ O DIA 08 DE CADA MÊS para o e-mail admsaude@ciop.sp.gov.br.
- A empresa credenciada deverá enviar as notas fiscais para o e-mail notafiscal@ciop.sp.gov.br ATÉ O DIA 08 DE CADA MÊS;
-  Ofícios e notas fiscais recebidos fora dos prazos listados acima (os pagamentos ficarão como pendência para pagamento a partir do dia 10 do mês subsequente);
- Após a conferência dos relatórios/ofícios de produção e notas fiscais, caso ambos estejam corretos, o setor de Saúde do CIOP (notafiscal@ciop.sp.gov.br) enviará as notas fiscais para empenho;
- O setor de finanças do CIOP (financeiro@ciop.sp.gov.br) enviará as requisições de pagamento ao município até o dia 16 de cada mês;
- O município deverá efetuar o pagamento das requisições ATÉ O DIA 20 DE CADA MÊS;
- O CIOP efetuará o pagamento das empresas, mediante pagamento das requisições dos municípios ATÉ O DIA 30 DE CADA MÊS;

NÃO SERÃO PAGAS AS EMPRESAS:
a) cujo município não efetuou o pagamento das requisições;
b) notas fiscais não aprovadas pelo setor de Saúde do CIOP e que não foram corrigidas dentro do prazo estipulado;
c) ofícios e notas fiscais recebidos fora dos prazos listados acima (os pagamentos ficarão como pendência para pagamento a partir do dia 10 do mês subsequente);
d) município sem contrato com o CIOP, empresas não credenciadas e/ou com contrato vencido;
e) ser prestados serviços em desacordo com objeto/limite previsto em edital.

Situação: Aberta(o)

Observação:Em anexo, documentos com os valores atualizados e informativo para salvar ou imprimir.

Data Publicação: 16/07/2025


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