PORTARIAS

30/10/2023 00:00:00 PORTARIA Nº 1.509/2023 - ERRATA

Art. 1º. O artigo 2º das portarias de 1.499/2023 a 1.501/2023, passam a viger com a seguinte redação: “Art.2º. O(s) convocado(s) acima deverá(ão) comparecer ao Departamento mencionado até a data improrrogável de 30 de outubro de 2023, no período compreendido das 13h00min às 16h50min.”